Para ser Prestige em 2021, complete o seu cadastro, e acumule igual ou mais de 10.000 Km nos Postos Ipiranga no período de 01/Janeiro/2020 até 31/Dezembro/2020 nos seguintes tipos de acúmulo.
CombustívelAcúmulos de Km do Tipo “Combustível” originados dos abastecimentos com os combustíveis Ipiranga.
AmPmAcúmulos de Km do Tipo “AmPm” originados do consumo de produtos nas lojas Am/Pm.
Jet Oil/ Jet Oil MotosAcúmulos de Km do tipo "Jet Oil" e "Jet Oil Motos" originados do consumo de produtos e serviços nas franquias Jet Oil e Jet Oil Motos.
Abastece AíAcúmulos de Km através de abastecimento pago pelo aplicativo Abastece Aí nas transações de acúmulo (sem desconto)
Utilização de Crédito de combustívelAcúmulos de Km relacionados a utilização nos postos favoritos de crédito de combustível do Posto Ipiranga na Web, Crédito de combustível Multiplus, crédito de combustível Lances de Vantagens e outros créditos.
REGULAMENTO PARA CATEGORIA PARTICIPANTE DO PROGRAMA KM DE VANTAGENS PRESTIGE
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, empresa com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Francisco Eugênio, 329, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 33.337.122/0001-27, doravante denominada simplesmente Ipiranga, com base no presente Regulamento, institui a categoria de Participante Prestige do Programa de Fidelidade Quilômetros de Vantagens, indicado como Programa Km de Vantagens, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
I. DEFINIÇÕES
1. Programa Km de Vantagens - programa de fidelidade, desenvolvido e administrado pela Ipiranga, oferecido aos consumidores da “Rede Ipiranga” e de Parceiros, a viger por prazo indeterminado, que permite ao Participante o acúmulo de “Km” a partir do consumo, em reais, de produtos e serviços na “Rede Ipiranga”, nos Parceiros, no site ipiranga.com.br e por meio das transações realizadas com os Cartões Ipiranga. Os “Km” acumulados serão utilizados, mediante resgates, para desconto e/ou benefício na aquisição de produtos e serviços oferecidos.
2. Participante - pessoa física consumidora de produtos ou serviços, detentora de CPF próprio ou titular de Cartão Ipiranga, que: (i) apresentar e digitar seu CPF no “POS Ipiranga Online da REDE” no ato da compra na “Rede Ipiranga”, exceto nas franquias; (ii) apresentar e digitar seu CPF no sistema das franquias AMPM e no sistema das unidades de troca de óleo que utilizam a marca Jet Oil; (ii) adquirir produtos no site postoipiranganaweb.com.br ou nos parceiros que disponibilizam acúmulo de Km, mediante indicação do CPF; ou (iii) se cadastrar através do site ipiranga.com.br.
3. Participante do Km de Vantagens Prestige é (i) o Participante que, durante o período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, tenha acumulado na Rede de Postos Ipiranga mais de 10.000 Km do tipo elegíveis, conforme definido neste Regulamento, e cujo cadastro no Programa de Fidelidade Km de Vantagens esteja completo em 03 de janeiro de 2021; e/ou (ii) o Participante que seja titular de qualquer um dos Cartões Ipiranga, com compras realizadas nesse cartão (cartão ativo), e cujo cadastro no Programa de Fidelidade Km de Vantagens esteja completo (condição válida a partir de 01/04/2017).
3.1. Para os fins do item (i), acima, ainda que o Participante cadastrado no Programa de Fidelidade Km de Vantagens possua a quantidade de Km acima indicada na data de 03/01/2020, caso seu cadastro junto ao Programa não esteja completo nessa mesma data, o Participante não será classificado como Participante do Km de Vantagens Prestige.
3.2. Para os fins do item (ii), acima, só serão considerados Prestige os Participantes que de fato utilizarem o Cartão Ipiranga. A partir de 01/04/2017 o Participante se tornará Prestige no mês seguinte ao do vencimento de sua fatura, desde que existam compras registradas na fatura. Se o Participante deixar de efetuar compras com o cartão, no mês seguinte ao do vencimento de uma fatura sem compras registradas já deixará de ser Prestige.
Consumidores com o perfil CAMINHONEIRO não tem acesso aos benefícios do Km de Vantagens Prestige.
4. Cadastro Completo: é o cadastro do Participante junto ao Programa de Fidelidade Km de Vantagens, com a inclusão de todos os dados solicitados no ambiente de Cadastro do site do Programa.
5. Cartões Ipiranga ativos: são os seguintes cartões Ipiranga, desde que com compras registradas: Cartões Ipiranga Internacional 2.0 Visa, Internacional 2.0 Mastercard, Nacional Mastercard, Embandeirado Internacional Mastercard, Internacional 1.0 Mastercard, Internacional 1.0 Visa, Cobranded Internacional Mastercard e Cobranded Internacional Visa.
4. Para se tornar um Participante do Km de Vantagens Prestige, serão considerados os acúmulos dos seguintes tipos de Km (“Km Elegíveis”):
• Combustível
• Ampm
• JetOil (exceto Acúmulo extra Jet Oil, que é concedido em ações promocionais e assim indicado no extrato de acúmulo do Participante)
• JetOil Motos
• Abastece Aí – Acúmulo de Km
• Utilização de crédito de combustível
Obs: Participantes que possuam Cartão Ipiranga ativo não precisarão acumular Km para se tornar Prestige.
5. Os demais tipos de Km acumulados não serão incluídos no cômputo dos 10.000 Km necessários para ser um Participante do Km de Vantagens Prestige.
6. A Ipiranga enviará e-mail para o endereço eletrônico indicado no cadastro para os Participantes que se classifiquem como Participante do Km de Vantagens Prestige.
III – BENEFÍCIOS
6. Os Participantes do Km de Vantagens Prestige terão os seguintes benefícios:
• Concessão gratuita e automática de 2.000 Km como Pontuação de Boas-Vindas;
• Descontos especiais e exclusivos na utilização do aplicativo Abastece Aí, em percentuais a serem divulgados ao Participante do Km de Vantagens Prestige no momento do abastecimento com a utilização do aplicativo;
• Nas Promoções Nacionais que gerem acúmulo de cupons, o Participante Prestige acumulará 10 cupons adicionais por cada transação;
• Lote especial para troca de Km por pontos LATAM Pass, sendo:
11.000 Km por 10.000 pontos LATAM Pass, com taxa de transferência de R$ 324,90 em até 12x sem juros, com limite de 50 lotes por mês para cada CPF;
• Sorteios exclusivos de créditos de combustível que serão divulgados durante a vigência deste Regulamento.
Os eventuais custos como taxa de conveniência, deslocamento e outros, são de total responsabilidade do participante.
• Demais Vantagens, exclusivas, que serão divulgadas pela Ipiranga no decorrer da vigência deste Regulamento.
III – VIGÊNCIA
6. O presente Regulamento tem vigência de 01/01/2020 a 31/12/2020, exceto para os Participantes que tenham se tornado Prestige através dos Cartões Ipiranga (item 3, (ii) deste Regulamento), para os quais a vigência deste regulamento se inicia em 01/04/2017 terminando em 31/12/2020.
III – CONDIÇÕES GERAIS
7. Os benefícios serão concedidos e deverão ser utilizados durante a vigência deste Regulamento.
8. A Ipiranga se reserva ao direito de alterar a qualquer tempo a categoria, a forma, quantidade de resgate e acúmulo de créditos, os benefícios, bem como taxas de transferências no âmbito do Programa, incluindo suas respectivas Promoções e Parcerias.
9. Poderá ser imediatamente bloqueado e, após análise interna da Ipiranga, excluído do benefício e até do Programa, e perderá o direito aos Km acumulados o Participante envolvido em qualquer caso de suspeita de fraude ou fraude devidamente comprovada.
10. Para se manter ou se tornar Participante do Km de Vantagens Prestige no próximo ano, os Participantes do Programa de Fidelidade Km de Vantagens deverão, cumulativamente:
Possuir cadastro completo no Programa de Fidelidade Km de Vantagens em 03 de janeiro de 2021; e Durante o período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, ter acumulado na Rede de Postos Ipiranga mais de 10.000 Km do tipo elegíveis, conforme definido neste Regulamento.